quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

Actualidades

Ataque

"A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando um casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo.
Pedro Albergaria, um dos autores do parecer, citado hoje pelo "Diário de Notícias", considera que, não estando previsto no Código Civil o casamento de pessoas do mesmo sexo, não se pode estabelecer no Código Penal que a violência entre casais homossexuais constitua um crime específico dos relacionamentos conjugais ou paraconjugais. De acordo com este juiz, também "não está minimamente demonstrado que estas situações [de violência] existem", sendo que o legislador deve legislar sobre o que geralmente acontece e não sobre o que pode acontecer." (...)

Contra-ataque

"O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal, Rui Pereira, discorda do parecer da Associação Sindical de Juízes e lembra que "há pessoas do mesmo sexo a viver em união de facto", uma situação que a lei já prevê, algo que Pedro Albergaria confessa não ter levado em conta no seu parecer." Se há violência nessa relação, a tutela jurídica não pode fechar os olhos", afirma Rui Pereira. "Além disso, o crime em causa envolve violência física e psíquica, e não é necessariamente o mais forte fisicamente que maltrata o outro. Aliás, por esse ponto de vista nenhum homem poderia apresentar queixa por levar pancada de outro homem em qualquer circunstância, ou uma mulher por ser agredida por outra mulher", esclarece ainda Rui Pereira."

In Público on line

Um comentário:

bonifaceo disse...

Pus-me agora a pensar e se calhar nem devia de haver essa designação para nenhum caso desse tipo. Uma agressão é uma agressão, não tem que ter um nome específico só porque existe um relacionamente entre as duas pessoas. Quem bate noutro ser deveria logo pagar por isso.