O Supremo Tribunal de Justiça considerou «lícitas» e «aceitáveis» as palmadas e estaladas aplicadas por uma responsável de um lar de Setúbal a crianças com deficiências mentais.
A mulher havia sido indiciada por maus tratos, nomeadamente por dar palmadas e estaladas às crianças e por fechá-las em quartos escuros quando estas se recusavam a comer.
O Supremo Tribunal de Justiça veio dizer que fechar crianças em quartos é um castigo normal de «um bom pai de família» e que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar «negligência educacional».
Embora defendendo que algumas palmadas, nos momentos certos, podem fazer muito pela (boa) educação de uma criança, não consigo entender esta decisão do Supremo. Negligência educacional para a falta de estaladas e palmadas? Por um/a terceiro/a que não os pais?
Já se está a ver os educadores deste país a distribuirem porrada a torto e a direito. Afinal, foi o Supremo Tribunal de Justiça que os "aconselhou"...
2 comentários:
Não sei se assim é, jgddcj. No que li e no que ouvi na rádio não foram a tal pormenor, mas é possível que seja verdade! Mas ainda assim!! Fechar as crianças num quarto? E estamos a falar de crianças deficientes que (deixando de parte a "pena socialmente aceite" - expressão acabada de inventar) precisam de um maior cuidado (e com isto não digo que as normais possam ser descuidadas!!).
Bom..isto cada vez está melhor....mas que raio de sistema judicial este!!!
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